Existe uma evolução contínua no conceito do que é patrimônio cultural. A própria Constituição Federal em vigor adota uma ótica mais abrangente reconhecendo o patrimônio cultural como a memória e o modo de vida da sociedade brasileira, elencando assim, tanto elementos materiais como imateriais.
É patrimônio cultural e ambiental, o conjunto dos elementos históricos, arquitetônicos, ambientais, paleontoloógicos, arqueológicos, ecológicos e científicos, para os quais se reconhecem valores que identificam e perpetuam a memória e referenciais do modo de vida e identidade social.
rua 15 de novembro

avenida paulista, início sec XX

Rua Brigadeiro Tobias, em direção ao Bairro da Luz.

fonte: prodam
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